Lei Geral de Proteção de Dados

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais 

O Encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) (art. 5°, VIII, Lei nº 13.709/2018 - LGPD).

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da SIC-GO

Eduardo Tavares Teixeira 

PORTARIA N° 63/2023 - SIC-GO

Lotação

Gerência de Tecnologia – SIC-GO

E-mail

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Este e-mail não substitui os demais canais de atendimento regulares do Governo de Goiás e não deve ser utilizado para o exercício de Direitos dos Titulares, os quais estão acessíveis pelo Portal Expresso.

Endereço

Secretaria de Estado Industria, Comercio e Serviços

Palácio Pedro Ludovico Teixeira, Rua 82, nº 400, 5º andar - ala oeste, Setor Central, 
Goiânia - GO - 74.083-010

Previsão legal

Artigo 41, §1º, LGPD

"A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador."

Atribuições

Artigo 41, §2º, LGPD

- Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

- Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

- Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

- Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

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