Mineração

Compete à Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços, a formulação das diretrizes para o planejamento do setor mineral, e através da Superintendência de Mineração, principalmente, executar e avaliar as políticas públicas de geologia, mineração e transformação mineral, promover a elaboração e execução do Plano Estadual de Recursos Minerais, além de outras atribuições.

 

Estrutura Organizacional da Superintendência de Mineração

 

Superintendente de Mineração

Lívia Marques de Almeida Parreira

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Contatos: (62) 3201-5422

 

Gerente de Desenvolvimento de Áreas Mineradas

André Luiz Pereira

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Contatos: (62) 3201-5422

 

Gerente de Cooperação Técnica

Aline Lessa

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Contatos: (62 )3201-5422

 

Gerente de Fomento Financeiro à Mineração

Ruchelle Ambrósio Barrios Bueno

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Contatos: (62) 3201-5422

 

Legislação

Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, Art. 38 – Competência da SIC

Lei nº 20.820, de 04 de agosto de 2020 – Altera competências Da SIC

Decreto nº 9.554, de 14 de novembro de 2019. - Regulamento da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços - SIC.

Decreto nº 89.817, de 20 de junho de 1984 - Estabelece as Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional.

Decreto nº 5.334 de 6 de janeiro de 2005 - Dá nova redação ao art. 21 e revoga o art. 22 do Decreto no 89.817, de 20 de junho de 1984, que estabelece as Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional.

 

Disseminação de informações Geológicas

• Levantamento Aerogeofísico do Estado de Goiás Parceria entre o Ministério de Minas e Energia e o Serviço Geológico do Brasil – CPRM e o Governo do Estado de Goiás através da Secretaria de Indústria e Comércio – SIC.

Área I

Área II

Área III

Área IV-A

Área IV-B

Área V-A

Área V-B

Área V-C

GDB-XYZ

Leiame área I

Relatório final área I

Área 1-A

Área 1-B

 

 

 

 

 

 

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