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MIGRAÇÃO: atuais beneficiários do FOMENTAR,
PRODUZIR, MICROPRODUZIR e PROGREDIR.

 

Investimentos
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Crédito Outorgado ProGoiás

CRÉDITO OUTORGADO de ICMS para o estabelecimento industrial enquadrado no PROGOIÁS, aplicável sobre o valor positivo resultante do confronto entre os débitos e os créditos do imposto, relacionados às operações com produtos de industrialização própria incentivadas pelo ProGoiás

Estabelecimentos Migrantes

67%
de Crédito
Outorgado

  • Estabelecimento localizado em município prioritário
  • Estabelecimento beneficiário do MICROPRODUZIR ou do PRODUZIR cuja parcela mensal do financiamento seja, no período de apuração imediatamente anterior ao enquadramento no PROGOIÁS, de 98% do ICMS a recolher
  • Estabelecimento pertencente a empresa cuja receita bruta anual não ultrapasse o limite fixado para efeito de enquadramento no Simples Nacional
DEMAIS ESTABELECIMENTOS
%CRÉDITO OUTORGADO TEMPO DE FRUIÇÃO
64% Até o 12º mês
65% Do 13º ao 24º mês
66% A partir do 25º mês
67% A partir do 36º mês

A meta de arrecadação pode ser estabelecida em valor fixo ou percentual de carga tributária. Considera a natureza da atividade, modalidade do empreendimento e sazonalidade. (PROGOIÁS > 65%)

CONTRIBUIÇÃO PARA O PROTEGE GOIÁS


NOVOS ESTABELECIMENTOS
% PROTEGE TEMPO DE FRUIÇÃO
10% Até o 12º mês
8% Do 13º ao 24º mês
6% A partir do 25º mês
Sem contribuição
  • Estabelecimento localizado em  município prioritário
  • Estabelecimento pertencente a empresa cuja receita bruta anual não ultrapasse o limite do Simples Nacional
  • Migrante do MICROPRODUZIR e PRODUZIR 98% (período de apuração imediatamente anterior ao enquadramento)

 

Suspenção do Termo de Enquadramento no ProGoiás
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Revogação do Termo de Enquadramento no ProGoiás
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