Competências

Segundo o estabelecido na Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, Art. 38, alterada pela  Lei nº 21.204, de 20 de dezembro de 2021 e seus incisos, é competência da SIC:

I - o planejamento, a formulação, a coordenação das políticas estaduais voltadas para o desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços;

II - a formulação da política de turismo do Estado;

III - a formulação da política dos distritos agroindustriais;

IV- o acompanhamento dos programas de financiamento junto ao setor produtivo do Centro-Oeste;

V - a formulação e execução da política estadual de atração de investimentos nacionais e internacionais, prospecção e apoio ao investidor;

VI - a formulação e execução de políticas públicas relacionadas a comércio exterior, negociações internacionais, articulação com agências governamentais estrangeiras, bem como a coordenação das ações em nível internacional, destinadas aos programas e projetos do setor público estadual;

VII - a formulação e execução da política estadual de desenvolvimento regional, com serviços, atividades e obras, visando ao desenvolvimento de todas as regiões do Estado;

VIII -revogado;

IX - revogado;

X - a formulação da política pública do setor de minas;

XI - a coordenação, a orientação e a supervisão dos projetos que tratem de Parceria Público Privada - PPP, concessão, permissão de uso ou exploração de bens e serviços públicos estaduais;

XII - promover e divulgar as oportunidades de negócios e investimentos produtivos em Goiás; e

XIII-  firmar protocolos de intenções dentro de suas competências.

 

 

 

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