A Secretaria

A Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços foi criada pela Lei nº 20.417/2019.

Competências

Segundo o estabelecido na Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, Art. 46., é competência da SIC:

 I – o planejamento, a formulação, a coordenação e a execução das políticas estaduais para o desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços;

 II –- Revogado pela Lei nº 21.882, de 24-04-2023, art. 42.

III – a formulação e a execução da política estadual de atração de investimentos nacionais e internacionais, prospecção e apoio ao investidor;

 IV – a formulação e a execução de políticas públicas relacionadas ao comércio exterior, as negociações internacionais e à articulação com agências governamentais estrangeiras, também a coordenação das ações no nível internacional destinadas aos programas e aos projetos do setor público estadual;

 V – a formulação e a execução da política estadual de desenvolvimento regional, com serviços, atividades e obras, para o desenvolvimento de todas as regiões do Estado;

VI – a formulação da política pública do setor de minas;

VII – a orientação e o assessoramento técnico dos projetos que tratem de parceria público– privada (PPP), concessão, permissão de uso ou exploração de bens e serviços públicos estaduais, excetuados os bens imóveis estaduais, sob competência da SEAD, bem como aqueles sob a competência da SEINFRA;

VIII – a promoção e a divulgação das oportunidades de negócios e investimentos produtivos em Goiás; e

IX – a celebração de protocolos de intenções dentro de suas competências.

 

 

 

Canais de Atendimento

O atendimento presencial acontece das 08h às 12h e 14h às 18h.

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO. Telefone: (62) 3201-5512.


Saiba mais informações sobre telefones, endereços e horários de atendimentos das unidades.

Perfil do Secretário

 


   

Estrutura Organizacional

               

A SIC é dividida em duas subsecretarias, seis  superintendências, seis conselhos, vinte gerências, uma chefia de gabinete, uma comunicação setorial, uma procuradoria setorial e uma assessoria de controle interno. 

Fonte: Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, alterada pela Lei nº 20.820 de 04 de Agosto de 2020.

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